main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.085518-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCEDÊNCIA, COM A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, EM FACE DO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROVENIENTE DE AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, CONSISTENTE NO PAGAMENTO DE DÉBITOS DE IPTU ATRASADOS, ASSUMIDA PELO EX-CÔNJUGE. PRETENSÃO DA EX-ESPOSA/EXEQUENTE EM VER ADIMPLIDA A DÍVIDA POR PARTE DO EXECUTADO. ILEGITIMIDADE ATIVA VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO À FAZENDA PÚBLICA PELA EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGIR A PRESTAÇÃO PELO EXECUTADO. CRÉDITO AFETO À MUNICIPALIDADE. AJUSTE CELEBRADO NO DIVÓRCIO VÁLIDO E EFICAZ ENTRE OS EX-CONSORTES, PORÉM, INOPONÍVEL AO FISCO. SENTENÇA EXTINTIVA TERMINATIVA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA APELANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O acordo entabulado entre as partes e homologado em juízo relativamente ao pagamento de tributo municipal (IPTU) tem plena validade e eficácia entre elas, no sentido de que, uma vez paga a dívida tributária pela parte que não havia se obrigado pela correspondente quitação, possa ela cobrar o ressarcimento da parte adversa, que assumiu tal responsabilidade. Todavia, não efetuado o pagamento do débito, o ajuste não é oponível contra a Fazenda Pública, e nem confere legitimidade à exequente para a respectiva cobrança, porquanto ela não é credora, conforme exegese dos arts. 119 e 123 do Código Tributário Nacional. RECURSO ADESIVO. PLEITO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL ACASO REFORMADA A DECISÃO A QUO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. EXAME RECURSAL PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085518-9, de Blumenau, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão