TJSC 2012.085536-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO AGRÍCOLA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS. CULTURA DE FEIJÃO. CHUVA DE GRANIZO. DANOS À LAVOURA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA EM PARTE. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO, ADEMAIS, SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. - Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se a irresignada não demonstra a imprescindibilidade da dilação e a possibilidade de solução judicial diversa caso instrução houvesse. MÉRITO. (2) CLÁUSULA DE CARÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. ANÁLISE A PARTIR DO CDC. RESTRIÇÃO, IN CASU, INJUSTIFICADA. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. EXCLUSÃO POSSÍVEL. MANUTENÇÃO. - A limitação do dever de indenizar da seguradora e, por conseguinte, do direito de ser ressarcido do consumidor deve ser examinada com cautela, mormente quando consignada em contrato de adesão, sendo de rigor seu afastamento quando configurada prática abusiva. Adicione-se que, na hipótese, justo no alegado período de não-cobertura deu-se o sinistro, a acionada foi notificada e, mesmo assim, contratou. (3) QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. PRETENSÃO DESACOMPANHADA DE LASTRO PROBATÓRIO. PRODUÇÃO DE PROVAS, ADEMAIS, IMPOSSÍVEL. PLANTAÇÃO JÁ COLHIDA. DESCUIDO DA SEGURADORA NA ANÁLISE DA PROPOSTA. SINISTRO ANTERIOR AO ACEITE, MAS DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL. ATRASO, OUTROSSIM, NA VISTORIA DOS PREJUÍZOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 333, II, DO CPC. LAUDO JUNTADO PELO AUTOR NÃO IMPUGNADO. REFORMA INVIÁVEL. - É ônus da demandada a demonstração de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do direito invocado pelo autor da ação, na forma do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, consistindo em condição necessária para o acolhimento de sua pretensão. Se assim não atua, e prova de desconstituição não pode mais ser produzida, não há como acolher o pedido de improcedência ou de diminuição da valor indenizatório. (4) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE RECONHECIDA. ADEQUAÇÃO DO DECISUM. - Formulada ação de cobrança cumulada com pedido de reparação por danos morais, o acolhimento do pleito principal e a rejeição da compensação pretendida conduzem à repartição dos ônus sucumbenciais, de acordo com a previsão do art. 21, caput, do Código de Processo Civil. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085536-1, de Campos Novos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO AGRÍCOLA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS. CULTURA DE FEIJÃO. CHUVA DE GRANIZO. DANOS À LAVOURA. NEGATIVA ADMINISTRATIVA EM PARTE. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO, ADEMAIS, SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. - Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se a irresignada não demonstra a imprescindibilidade da dilação e a possibilidade de solução judicial diversa caso instrução houvesse. MÉRITO. (2) CLÁUSULA DE CARÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. ANÁLISE A PARTIR DO CDC. RESTRIÇÃO, IN CASU, INJUSTIFICADA. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. EXCLUSÃO POSSÍVEL. MANUTENÇÃO. - A limitação do dever de indenizar da seguradora e, por conseguinte, do direito de ser ressarcido do consumidor deve ser examinada com cautela, mormente quando consignada em contrato de adesão, sendo de rigor seu afastamento quando configurada prática abusiva. Adicione-se que, na hipótese, justo no alegado período de não-cobertura deu-se o sinistro, a acionada foi notificada e, mesmo assim, contratou. (3) QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. PRETENSÃO DESACOMPANHADA DE LASTRO PROBATÓRIO. PRODUÇÃO DE PROVAS, ADEMAIS, IMPOSSÍVEL. PLANTAÇÃO JÁ COLHIDA. DESCUIDO DA SEGURADORA NA ANÁLISE DA PROPOSTA. SINISTRO ANTERIOR AO ACEITE, MAS DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL. ATRASO, OUTROSSIM, NA VISTORIA DOS PREJUÍZOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 333, II, DO CPC. LAUDO JUNTADO PELO AUTOR NÃO IMPUGNADO. REFORMA INVIÁVEL. - É ônus da demandada a demonstração de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do direito invocado pelo autor da ação, na forma do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, consistindo em condição necessária para o acolhimento de sua pretensão. Se assim não atua, e prova de desconstituição não pode mais ser produzida, não há como acolher o pedido de improcedência ou de diminuição da valor indenizatório. (4) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE RECONHECIDA. ADEQUAÇÃO DO DECISUM. - Formulada ação de cobrança cumulada com pedido de reparação por danos morais, o acolhimento do pleito principal e a rejeição da compensação pretendida conduzem à repartição dos ônus sucumbenciais, de acordo com a previsão do art. 21, caput, do Código de Processo Civil. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085536-1, de Campos Novos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Campos Novos
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