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Jurisprudência


TJSC 2012.085564-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA COBRANÇA DA VERBA INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS A REVELAR A INCAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA O DESLINDE DA QUAESTIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474, DO STJ. PRECEDENTES. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO. "Nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), regidas pela Lei n. 11.945/2009, a comprovação da natureza da invalidez permanente e o grau da perda anatômica ou funcional dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na tabela anexa à Lei n. 6.194/1974 são tidos como imprescindíveis à procedência ou à improcedência da ação, motivo pelo qual se apresenta razoável a cassação da sentença definitiva proferida de forma antecipada com o fim de permitir que se realize a prova pericial" (AC n. 2012.062245-6, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 25.09.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085564-6, de Tijucas, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Tijucas
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