TJSC 2012.085575-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE SOCIEDADE EM RELAÇÃO A SÓCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORMULADO NO APELO. PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS. SÚMULA N. 481 DO STJ. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA OU RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA DA APELANTE. INDEFERIMENTO DA BENESSE. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 511 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Às empresas com fins lucrativos, a concessão do benefício só resulta autorizada quando houver prova inequívoca da sua debilidade econômica, a ponto de impossibilitá-la de arcar com as custas e despesas processuais, porquanto não milita em seu favor a presunção de hipossuficiência conferida, pela Lei n. 1.060/1950, às pessoas físicas." (Agravo de Instrumento n. 2012.069477-0, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 16-5-2013). "O recurso se configura deserto quando falta preparo ou prova do estado de hipossuficiência." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073745-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 15-03-2011)".(Apelação Cível n. 2014.061818-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 25-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085575-6, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE SOCIEDADE EM RELAÇÃO A SÓCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORMULADO NO APELO. PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS. SÚMULA N. 481 DO STJ. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA OU RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA DA APELANTE. INDEFERIMENTO DA BENESSE. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 511 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Às empresas com fins lucrativos, a concessão do benefício só resulta autorizada quando houver prova inequívoca da sua debilidade econômica, a ponto de impossibilitá-la de arcar com as custas e despesas processuais, porquanto não milita em seu favor a presunção de hipossuficiência conferida, pela Lei n. 1.060/1950, às pessoas físicas." (Agravo de Instrumento n. 2012.069477-0, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 16-5-2013). "O recurso se configura deserto quando falta preparo ou prova do estado de hipossuficiência." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073745-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 15-03-2011)".(Apelação Cível n. 2014.061818-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 25-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085575-6, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Capital
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