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Jurisprudência


TJSC 2012.085607-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVOS (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSOS DOS RÉUS. 1. IRRESIGNAÇÕES APRESENTADAS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. 2. RECURSOS MANIFESTAMENTE INFUNDADOS. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator" (TJSC, corpo do acórdão proferido em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22/11/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.034749-9, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 04-09-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.085607-1, de Brusque, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Brusque
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