TJSC 2012.085650-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA COMPLEMENTAR A INICIAL JUNTANDO DOCUMENTOS HÁBEIS AO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. INDEFERIMENTO DA ABERTURA DE INSTÂNCIA PELA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO DE CUNHO JURISDICIONAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. "1. A determinação para que a parte exiba documentos e assim obtenha o benefício da isenção do preparo inicial é ato de caráter decisório e, por isso mesmo, não pode ser delegado aos servidores da escrivania. 2. O indeferimento da petição inicial pressupõe o pleno atendimento ao disposto no artigo 284 do Código de Processo Civil, sem o que haverá flagrante violação a direito subjetivo do autor da ação" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026945-0, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, j. 05-07-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085650-7, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA COMPLEMENTAR A INICIAL JUNTANDO DOCUMENTOS HÁBEIS AO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. INDEFERIMENTO DA ABERTURA DE INSTÂNCIA PELA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO DE CUNHO JURISDICIONAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. "1. A determinação para que a parte exiba documentos e assim obtenha o benefício da isenção do preparo inicial é ato de caráter decisório e, por isso mesmo, não pode ser delegado aos servidores da escrivania. 2. O indeferimento da petição inicial pressupõe o pleno atendimento ao disposto no artigo 284 do Código de Processo Civil, sem o que haverá flagrante violação a direito subjetivo do autor da ação" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026945-0, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, j. 05-07-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085650-7, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Joinville
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