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Jurisprudência


TJSC 2012.085680-6 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADA "SOB INTERVENÇÃO JUDICIAL" PARA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BLOQUEIO DE "ATIVOS FINANCEIROS", VIA BACEN-JUD, QUE CONTRARIA DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO. Se em ação cautelar foi prolatada sentença que, para viabilizar a recuperação financeira da empresa autora, impede a constrição de seus bens, não pode subsistir decisão posterior que lhe impõe o bloqueio de "ativos financeiros". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.085680-6, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Decio Menna Barreto de Araújo Filho
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Joinville
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