TJSC 2012.085726-2 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSENCIA DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO IDÔNEO NO QUAL SE POSSA AFERIR, COM CERTEZA, A TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO, NÃO OBSTANTE DUAS AS OCASIÕES EM QUE A PARTE RETORNA E SE MANIFESTA NOS AUTOS. Nos termos do art. 544, § 1º, do CPC, com redação anterior à Lei 12.322/2010, a cópia da certidão de intimação da decisão agravada é obrigatória para a formação do agravo de instrumento. (AgRg no Ag 1432914 / PE. Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA.Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA. Data do Julgamento: 20/05/2014) Todavia, "a ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas." (REsp 1409357 / SC. Relator: Ministro SIDNEI BENETI. Órgão Julgador: S2 - SEGUNDA SEÇÃO, em 14/05/2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.085726-2, de Blumenau, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSENCIA DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO IDÔNEO NO QUAL SE POSSA AFERIR, COM CERTEZA, A TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO, NÃO OBSTANTE DUAS AS OCASIÕES EM QUE A PARTE RETORNA E SE MANIFESTA NOS AUTOS. Nos termos do art. 544, § 1º, do CPC, com redação anterior à Lei 12.322/2010, a cópia da certidão de intimação da decisão agravada é obrigatória para a formação do agravo de instrumento. (AgRg no Ag 1432914 / PE. Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA.Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA. Data do Julgamento: 20/05/2014) Todavia, "a ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas." (REsp 1409357 / SC. Relator: Ministro SIDNEI BENETI. Órgão Julgador: S2 - SEGUNDA SEÇÃO, em 14/05/2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.085726-2, de Blumenau, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Blumenau
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