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Jurisprudência


TJSC 2012.085770-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATIVIDADE BANCÁRIA. CONCESSÃO EXPRESSIVA DE TALONÁRIOS A CORRENTISTA. ARTS. 14 E 29 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR DANOS A TERCEIROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECHAÇADA. NECESSIDADE DE REGRESSO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AFERIR A EFETIVA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, QUESTÃO DE MÉRITO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. A instituição financeira é parte legítima para suportar o ônus decorrente de demanda de reparação instaurada pelo beneficiário de cheque sem provisão de fundos emitido pelo correntista se a causa de pedir reside na ausência de zelo no ato de concessão do respetivo título. (Apelação Cível n. 2012.076791-8, da Capital, Rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j.2.5.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085770-5, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Capital
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