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Jurisprudência


TJSC 2012.085822-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DE BICICLETA. NULIDADE DO PROCESSO POR OFENSA AO ART. 155 DO CPP. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. Não há nulidade processual, por ofensa ao art. 155 do CPP, quando a sentença está alicerçada não só nos elementos probantes do inquérito policial, mas também na prova produzida em juízo. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE, NO LOCAL DO CRIME, NA POSSE DO OBJETO SUBTRAÍDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 156 DO CPP. POSSE LÍCITA NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESVALOR DA AÇÃO AFASTADO. FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO. Por força da disposição do artigo 156 do Código de Processo Penal, em interpretação jurisprudencial consolidada, compete àquele em cuja posse é apreendida a coisa furtada comprovar a proveniência lícita dos bens ou apresentar, ao menos, versão plausível a tanto. Doutrina e jurisprudência consagraram critérios objetivos para a aplicação do princípio da insignificância, dentre os quais se destacam: "(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada" (HC n. 84.412/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 19.11.2004). Assim, evidenciada considerável afetação social na conduta do agente, é inviável a incidência do aludido princípio. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.085822-6, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Capital
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