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Jurisprudência


TJSC 2012.085826-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL PERPETRADO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI N. 12.015/2009. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO QUALIFICADO (ART. 228, §§ 1º E 3º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRAS DE ADOLESCENTE, CORROBORADAS PELOS TESTEMUNHOS DE CONSELHEIROS TUTELARES E POLICIAIS, BEM COMO PELAS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM O CASO. TESE DEFENSIVA ISOLADA, SEM RESPALDO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.085826-4, de São Carlos, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Heloisa Beirith
Relator(a) : Volnei Celso Tomazini
Comarca : São Carlos
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