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Jurisprudência


TJSC 2012.085843-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Indeferimento da petição inicial, à consideração de que, intimada para emendar a exordial, indicando o estado civil e a profissão do réu, a requerente manteve-se inerte. Extinção do processo, sem resolução do mérito (artigos 284 e 267, I, do CPC). Insurgência da financeira autora. Início da impugnação que refuta, de forma genérica, o excesso de formalismo, mas prossegue com argumentos que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do provimento judicial definitivo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085843-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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