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Jurisprudência


TJSC 2012.085847-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. PROVA DOCUMENTAL QUE CONTÉM INDICATIVO DA CARÊNCIA FINANCEIRA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DO JULGAMENTO "EXTRA PETITA". INCORRÊNCIA. PREJUÍZO QUE NÃO FOI ALEGADO E NEM DEMONSTRADO PELA PARTE INTERESSADA. ARTIGO 249, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Presentes os elementos probatórios que indicam a situação de litigante hipossuficiente, defere-se o benefício da justiça gratuita, sem prejuízo de um novo exame no curso da ação, acaso vindos novos elementos de prova. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. A moderna concepção do direito processual civil não permite que se declare a nulidade de atos processuais sem a cabal demonstração do efetivo prejuízo. 4. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085847-7, da Capital - Continente, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Capital - Continente
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