TJSC 2012.085861-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - DEMANDAS COM OBJETOS DIVERSOS - DECISÃO REFORMADA NESTE ASPECTO - INCIDÊNCIA DAS HORAS EXTRAS E NOTURNAS SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - REFLEXOS DA CONDENAÇÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E O ABONO DE FÉRIAS - CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PLEITOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL QUE ACARRETA NA PREJUDICIALIDADE DO ACESSÓRIO - PRECEDENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria." (Apelação Cível n. 2013.002582-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.07.2013). "Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens." (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085861-1, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - DEMANDAS COM OBJETOS DIVERSOS - DECISÃO REFORMADA NESTE ASPECTO - INCIDÊNCIA DAS HORAS EXTRAS E NOTURNAS SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - REFLEXOS DA CONDENAÇÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E O ABONO DE FÉRIAS - CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PLEITOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL QUE ACARRETA NA PREJUDICIALIDADE DO ACESSÓRIO - PRECEDENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria." (Apelação Cível n. 2013.002582-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.07.2013). "Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens." (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085861-1, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Rio do Sul
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