TJSC 2012.085862-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE QUE COMPETE AO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. INSURGÊNCIA PREJUDICADA. "O acordo celebrado entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, em razão da perda do seu objeto, importando, indiscutivelmente, em desistência tácita ao recurso interposto; restando à instância recursal, tão somente, extinguir o recurso pela perda do seu objeto, remetendo os autos ao juízo de primeiro grau, para homologação e implementação do acordo" (Apelação Cível nº 2008.004464-2, rel. Des. Subst. Eduardo Mattos Gallo Júnior, julgado em 19/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085862-8, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE QUE COMPETE AO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. INSURGÊNCIA PREJUDICADA. "O acordo celebrado entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, em razão da perda do seu objeto, importando, indiscutivelmente, em desistência tácita ao recurso interposto; restando à instância recursal, tão somente, extinguir o recurso pela perda do seu objeto, remetendo os autos ao juízo de primeiro grau, para homologação e implementação do acordo" (Apelação Cível nº 2008.004464-2, rel. Des. Subst. Eduardo Mattos Gallo Júnior, julgado em 19/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085862-8, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Rio do Sul
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