main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.085862-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE QUE COMPETE AO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. INSURGÊNCIA PREJUDICADA. "O acordo celebrado entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, em razão da perda do seu objeto, importando, indiscutivelmente, em desistência tácita ao recurso interposto; restando à instância recursal, tão somente, extinguir o recurso pela perda do seu objeto, remetendo os autos ao juízo de primeiro grau, para homologação e implementação do acordo" (Apelação Cível nº 2008.004464-2, rel. Des. Subst. Eduardo Mattos Gallo Júnior, julgado em 19/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085862-8, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão