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Jurisprudência


TJSC 2012.085867-3 (Acórdão)

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TAXAS DE CONDOMÍNIO - AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA CONTRA A PROPRIETÁRIA ANOTADA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO - ILEGIMITIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA NA SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO E SEM HONORÁRIOS A FAVOR DOS ADVOGADOS DA RÉ - IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA - PLEITO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR EM HONORÁRIOS - IMÓVEL ALIENADO MEDIANTE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO - REQUERIDA QUE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DA DEMANDA - HONORÁRIOS A CARGO DO AUTOR INDEVIDOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. Age com negligência, dando causa à propositura da demanda de cobrança condominial extinta por ilegitimidade passiva ad causam, o réu/vendedor que não cientificou o condomínio acerca da celebração de compromisso de compra e venda do imóvel, devendo responder pelos ônus sucumbenciais em observância ao princípio da causalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085867-3, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
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