TJSC 2012.085882-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEFLAGRADA EM FACE DE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE DÉBITO ORIUNDO DE PROCEDIMENTO HOSPITALAR, FACE A AUSÊNCIA DE REPASSE PELO PLANO DE SAÚDE. PROVIMENTO QUE, CASO DEFERIDO, ATINGIRÁ TERCEIRO ESTRANHO À LIDE, COM A VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.085882-4, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEFLAGRADA EM FACE DE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE DÉBITO ORIUNDO DE PROCEDIMENTO HOSPITALAR, FACE A AUSÊNCIA DE REPASSE PELO PLANO DE SAÚDE. PROVIMENTO QUE, CASO DEFERIDO, ATINGIRÁ TERCEIRO ESTRANHO À LIDE, COM A VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.085882-4, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cyd Carlos da Silveira
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Capital
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