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Jurisprudência


TJSC 2012.085899-6 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CONDUTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE NO QUAL DEIXOU DE PRESTAR SOCORRO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM CARACTERÍSTICAS ALTERADAS. PROVA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR A PONTO DE JUSTIFICAR A SUSPENSÃO PARCIAL DA AUTUAÇÃO. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR DURANTE O CURSO DO PROCESSO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZA A ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. "A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a 'prova inequívoca do direito invocado' e a 'verossimilhança das alegações', conjugados com o 'receio de dano irreparável ou de difícil reparação', ou com o 'abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu', e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão" (AI n. 2012.087638-9, de Balneário Camboriú, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 16-5-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.085899-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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