TJSC 2012.085901-5 (Acórdão)
AGRAVO EM AGRAVO. RECUSA DE CURSO, VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE RATIFICOU POSICIONAMENTO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. Da ratificação de decisão não cabe recurso: é inviável revolver temas preclusos. O "pedido de reconsideração" não é recurso, não possui efeito suspensivo, nem elastece prazos recursais: e a ele se equiparam essas postulações esparsas nos autos, que apenas evidenciam a insatisfação com a decisão precedente, engendrando motivos e mais motivos sucessivos para que outra se profira, favorável ao pretenso recorrente, como se inexistisse a preclusão. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.085901-5, de Itajaí, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO. RECUSA DE CURSO, VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE RATIFICOU POSICIONAMENTO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. Da ratificação de decisão não cabe recurso: é inviável revolver temas preclusos. O "pedido de reconsideração" não é recurso, não possui efeito suspensivo, nem elastece prazos recursais: e a ele se equiparam essas postulações esparsas nos autos, que apenas evidenciam a insatisfação com a decisão precedente, engendrando motivos e mais motivos sucessivos para que outra se profira, favorável ao pretenso recorrente, como se inexistisse a preclusão. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.085901-5, de Itajaí, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Itajaí
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