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Jurisprudência


TJSC 2012.085921-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO - FORNECIMENTO DE ÁGUA - CASAN - DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU QUE A CONCESSIONÁRIA ATENDA A SOLICITAÇÃO DO USUÁRIO E SUSPENDA O FORNECIMENTO DE ÁGUA EM IMÓVEL NÃO HABITADO - ALEGAÇÃO DE QUE A LEGISLAÇÃO FEDERAL (ART. 45 DA LEI N. 11.445/07) TORNOU OBRIGATÓRIA A CONEXÃO DE TODA EDIFICAÇÃO PERMANENTE URBANA ÀS REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - NORMA A SER INTERPRETADA EM SINTONIA COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE FATURA MÍNIMA MENSAL NO CASO DE PEDIDO DE DESLIGAMENTO EM RAZÃO DE O IMÓVEL NÃO ESTAR HABITADO - RECURSO DESPROVIDO. "É firme o entendimento no STJ de que a relação entre a empresa concessionária de serviço público de fornecimento de água e o usuário final classifica-se como consumerista. Correta, portanto, a aplicação das disposições do CDC" (STJ, AgRg no Ag n. 1418635/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 16.10.2012). O disposto no art. 45 da Lei Federal n. 11.445/07, no sentido de que "toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços" deve ser interpretado em sintonia com o Código de Defesa do Consumidor que considera abusivas as cláusulas que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor e o coloquem em desvantagem. Assim, além de não ser possível a cobrança de tarifa mínima mensal sem que haja uso do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, não pode a companhia de águas negar ao consumidor o desligamento por ele solicitado, ainda que temporário, de unidade consumidora inativa localizada em imóvel não habitado, ainda que edificado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.085921-1, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Caçador
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