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Jurisprudência


TJSC 2012.085953-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Servidor público municipal. Agente comunitário de saúde. Adicional de incentivo. Verba prevista na Portaria n. 674/GM/2003 do Ministério da Saúde. Repasse do montante, pela União, aos municípios, para pagamento dos respectivos servidores atuantes como agentes de saúde. Natureza jurídica de 13º salário. Vantagem que deve ser paga nos exatos valores do repasse efetuado pela União. Pagamento a menor. Obrigação de pagar as diferenças. Recurso parcialmente provido. Independentemente dos demais direitos previstos aos Agentes Comunitários de Saúde, conforme o regime jurídico adotado pelo Município (art. 10 da Lei Federal n. 11.350/2006), o incentivo adicional repassado pela União às administrações municipais tem destino determinado pelo art. 3º da Portaria n. 674/GM/2003, do Ministério da Saúde, qual seja, remunerar a 13ª parcela mensal pelo labor desempenhado pelos Agentes Comunitários de Saúde. Segundo a jurisprudência do TRT/SC, se o Município pagou valor menor do que o repassado, a esse título, deverá pagar a diferença (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.090620-4, de Biguaçu, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 09.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085953-4, de Biguaçu, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Biguaçu
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