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Jurisprudência


TJSC 2012.085954-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO APÓS A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 418 DO STJ. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: 'É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação'. 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ, AgRg no AREsp n. 251.735/MG, rel. Min. OG Fernandes, Segunda Turma, j. 19.11.13). ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA INATIVA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VERBAS JÁ RECONHECIDAS ADMINISTRATIVAMENTE. LEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 412/08 E LEGITIMIDADE DO IPREV RELATIVAMENTE AO PERÍODO POSTERIOR. PRETENSÃO ENVOLVENDO OS DOIS PERÍODOS. MANUTENÇÃO DE AMBOS NO POLO PASSIVO DA LIDE. Até a vigência da Lei n. 412/08 incumbia ao Estado de Santa Catarina, por intermédio do IPESC e da Secretaria de Estado da Administração, a responsabilidade pela gestão dos benefícios previdenciários dos servidores estatais inativos. Somente após o advento da Lei Complementar Estadual n. 412/08, vigente a partir de 27.6.08, é que a atribuição passou ao IPREV, órgão autárquico, que a partir de então começou a realizar a gestão dos benefícios previdenciários dos servidores aposentados da unidade federativa catarinense. PRESCRIÇÃO. DIREITOS POSTULADOS POR SERVIDORA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. LAPSO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO. ENUNCIADO DE SÚMULA N. 85 DO STJ. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32, iniciando-se o curso da data do ajuizamento da ação, quando se tratar de parcelas de trato sucessivo, a teor do enunciado de súmula n. 85 do STJ. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. A partir da data da vigência da Lei n. 11.960/09, os encargos moratórios devem ser calculados pelos índices oficiais da caderneta de poupança, para abranger tanto juros de mora quanto correção monetária. SENTENÇA MANTIDA PARCIALMENTE. APELO DO IPREV NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA E REMESSA PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085954-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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