TJSC 2012.085981-9 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Extinção do processo, diante da ausência de liquidez do título judicial e da necessidade de liquidação por arbitramento. Insurgência da parte autora. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Procedimento liquidatório desnecessário. Precedentes. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085981-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Extinção do processo, diante da ausência de liquidez do título judicial e da necessidade de liquidação por arbitramento. Insurgência da parte autora. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Procedimento liquidatório desnecessário. Precedentes. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085981-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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