TJSC 2012.085990-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PACIENTE. - EXTINÇÃO SEM MÉRITO NA ORIGEM. (1) CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NULIDADE INQUESTIONÁVEL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. - Imperioso o reconhecimento da nulidade do processo de conhecimento (ação monitória) que não segue a regra descrita no artigo 9°, II, do Código de Processo Civil, causando evidente prejuízo àquele que, citado por edital, não lhe foi designado curador especial. (2) RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COMO EMBARGOS. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO RESPEITADO. CONHECIMENTO DO MÉRITO (CPC, ART. 515, § 3°, CPC). APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. - Nula a citação na ação monitória, possível o recebimento da impugnação à sentença, que deduz matéria de mérito, sobre a qual manifestou-se o ex adverso, como embargos monitórios, restando autorizado o Tribunal a enfrentar o mérito (CPC, art. 515, §3º, CPC), notadamente se a decisão vem ao encontro das pretensões daquele prejudicado pela eiva. (3) MÉRITO DA MONITÓRIA. DESPESAS MÉDICAS. NÃO COBERTURA DE CONVÊNIO. PROVA INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DO CDC. ÔNUS DA PROVA DO HOSPITAL. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO MONITÓRIO. - Havendo internação hospitalar a ser custeada com base em plano de saúde, segundo guias e prontuários acostados, a cobrança do consumidor por serviços hospitalares demanda prévia negativa de plano da saúde, o que não ficou demonstrado na espécie. (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. - Com o exame da questão de fundo, imperiosa a fixação dos ônus sucumbenciais. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOS MONITÓRIOS ACOLHIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085990-5, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PACIENTE. - EXTINÇÃO SEM MÉRITO NA ORIGEM. (1) CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NULIDADE INQUESTIONÁVEL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. - Imperioso o reconhecimento da nulidade do processo de conhecimento (ação monitória) que não segue a regra descrita no artigo 9°, II, do Código de Processo Civil, causando evidente prejuízo àquele que, citado por edital, não lhe foi designado curador especial. (2) RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COMO EMBARGOS. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO RESPEITADO. CONHECIMENTO DO MÉRITO (CPC, ART. 515, § 3°, CPC). APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. - Nula a citação na ação monitória, possível o recebimento da impugnação à sentença, que deduz matéria de mérito, sobre a qual manifestou-se o ex adverso, como embargos monitórios, restando autorizado o Tribunal a enfrentar o mérito (CPC, art. 515, §3º, CPC), notadamente se a decisão vem ao encontro das pretensões daquele prejudicado pela eiva. (3) MÉRITO DA MONITÓRIA. DESPESAS MÉDICAS. NÃO COBERTURA DE CONVÊNIO. PROVA INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DO CDC. ÔNUS DA PROVA DO HOSPITAL. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO MONITÓRIO. - Havendo internação hospitalar a ser custeada com base em plano de saúde, segundo guias e prontuários acostados, a cobrança do consumidor por serviços hospitalares demanda prévia negativa de plano da saúde, o que não ficou demonstrado na espécie. (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. - Com o exame da questão de fundo, imperiosa a fixação dos ônus sucumbenciais. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOS MONITÓRIOS ACOLHIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085990-5, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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