TJSC 2012.086064-7 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A ESTE. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA QUE DEMONSTRA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INTEMPESTIVIDADE. DESPROVIMENTO. Os documentos obrigatórios devem ser juntados na interposição do agravo, sob pena de pronta rejeição, por inadmissível, porque assim o quer a lei, ao que o intérprete há de atender. Inobservado o prazo de dez dias, contados da ciência inequívoca da decisão, para interposição do agravo, nega-se-lhe seguimento por intempestivo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.086064-7, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A ESTE. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA QUE DEMONSTRA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INTEMPESTIVIDADE. DESPROVIMENTO. Os documentos obrigatórios devem ser juntados na interposição do agravo, sob pena de pronta rejeição, por inadmissível, porque assim o quer a lei, ao que o intérprete há de atender. Inobservado o prazo de dez dias, contados da ciência inequívoca da decisão, para interposição do agravo, nega-se-lhe seguimento por intempestivo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.086064-7, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Osmar Tomazoni
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Blumenau
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