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Jurisprudência


TJSC 2012.086095-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS OCASIONADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO DENEGATÓRIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1) PENSÃO MENSAL. INDÍCIOS DE PROVAS SOBRE A CULPA DO RÉU PELO ACIDENTE E A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DA VÍTIMA. REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO PERIGO DA DEMORA COMPROVADOS. DECISÃO REFORMADA. 2) REEMBOLSO DOS VALORES DESPENDIDOS COM REPAROS NA MOTOCICLETA E DESPESAS COM DESLOCAMENTO. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA A JUSTIFICAR A DISPENSA DO CONTRADITÓRIO NESTE PONTO. PRETENSÃO LIMINAR, NESTE ÂMBITO, INDEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. As decisões interlocutórias proferidas no transcorrer do embate judicial, quando ainda não aperfeiçoado na sua plenitude o mosaico probatório, devem sempre sopesar, mercê dos elementos probantes já encartados ao caderno processual, a proporcionalidade entre os valores em discussão, resguardando o direito que mais se aproxima da verossimilhança, como sói acontecer quando o direito à sobrevivência digna colide com o direito patrimonial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086095-3, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Blumenau
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