main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.086126-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PARTE APELANTE - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA ACOSTAR A PROCURAÇÃO - OPORTUNIDADE PARA SANEAMENTO DO VÍCIO DESCUMPRIDA - NECESSIDADE, CONTUDO, DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. Constatado o vício da ausência de instrumento de mandato para a interposição do recurso de apelação, deve o tribunal oportunizar o saneamento da representação da parte, primeiramente determinando a intimação do procurador, que caso não atendida, deve também ser endereçada pessoalmente à parte, consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Verificando-se, no caso concreto, a intimação do patrono para que regularizasse a representação processual, contudo desatendida, deve-se determinar a conversão do julgamento em diligência para possibilitar à parte que corrija a falha, pois seu direito não pode ser prejudicado pela inércia do advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086126-1, de Turvo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Turvo
Mostrar discussão