TJSC 2012.086134-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DOS HERDEIROS E INTERESSADOS QUE INFORMA A HIPOSSUFICIÊNCIA DE TODOS OS ENVOLVIDOS. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pelas partes quanto à impossibilidade em arcar com as despesas processuais, por si só, é capaz de conferir a concessão do benefício. II - O monte mor, mencionado pelo Julgador de primeiro grau para indeferir o pleito, não tem o condão de influir na decisão sobre o direito ao benefício da Justiça Gratuita, notadamente quando composto por bens imóveis que serão partilhados entre nove herdeiros necessários. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086134-0, de Araranguá, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DOS HERDEIROS E INTERESSADOS QUE INFORMA A HIPOSSUFICIÊNCIA DE TODOS OS ENVOLVIDOS. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pelas partes quanto à impossibilidade em arcar com as despesas processuais, por si só, é capaz de conferir a concessão do benefício. II - O monte mor, mencionado pelo Julgador de primeiro grau para indeferir o pleito, não tem o condão de influir na decisão sobre o direito ao benefício da Justiça Gratuita, notadamente quando composto por bens imóveis que serão partilhados entre nove herdeiros necessários. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086134-0, de Araranguá, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Araranguá
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