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Jurisprudência


TJSC 2012.086162-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. AUTUAÇÃO POR INFRAÇÕES FISCAIS. COMPENSAÇÃO DE ICMS INCIDENTE NA AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESCABIMENTO. LEI COMPLEMENTAR QUE POSTERGOU O TERMO INICIAL DO EXERCÍCIO DE TAL DIREITO. NORMA QUE NÃO AUMENTOU NEM INSTITUIU TRIBUTO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. PRECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DIVERGÊNCIA ENTRE A BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA E A BASE REAL DA OPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DO TRIBUTO RECOLHIDO A MAIOR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "À luz de precedentes deste Sodalício, do Superior Tribunal de Justiça e da Suprema Corte, a restituição prevista no § 7º do art. 150 da Constituição Federal restringe-se unicamente à hipótese de inocorrência do fato gerador presumido e não àquela em que o valor da operação tenha se concretizado por preço inferior ao presumido" (AC n. 2008.029284-1, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 11-10-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086162-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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