TJSC 2012.086218-4 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - PROCESSO SELETIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - EXAME ADMISSIONAL - INAPTIDÃO - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - PERÍCIA JUDICIAL - APTIDÃO CONFIRMADA "A presunção de veracidade do laudo médico expedido pela Junta Médica Oficial, que atesta a inaptidão do candidato ao ingresso no serviço público, não é absoluta, mas relativa (juris tantum), motivo pelo qual pode ser derruída por prova idônea em sentido contrário" (AC n. 2007.039754-0, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086218-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSO SELETIVO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - EXAME ADMISSIONAL - INAPTIDÃO - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - PERÍCIA JUDICIAL - APTIDÃO CONFIRMADA "A presunção de veracidade do laudo médico expedido pela Junta Médica Oficial, que atesta a inaptidão do candidato ao ingresso no serviço público, não é absoluta, mas relativa (juris tantum), motivo pelo qual pode ser derruída por prova idônea em sentido contrário" (AC n. 2007.039754-0, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086218-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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