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Jurisprudência


TJSC 2012.086309-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ARREMATAÇÃO. INSOLVÊNCIA CIVIL. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. COMPRA ANTERIOR À HASTA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS DA LIDE. CABIMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA. - Após a assinatura da carta de arrematação, a anulação do ato judicial se dá por meio de ação própria (CPC, arts. 486 e 694). - Não faz coisa julgada decisão que reconhece fraude à execução proferida em processo no qual o adquirente (de boa-fé) não foi parte. (2) PRÉVIA INSOLVÊNCIA CIVIL DO ALIENANTE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA MATRÍCULA. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. SÚMULA 375 DO STJ. - Cabe ao administrador da massa insolvente dar publicidade da insolvência civil, a teor dos artigos 763 e 766 (notadamente inciso III) do Código de Processo Civil. - O artigo 659, § 4°, do Código de Processo Civil, mesmo em sua redação anterior à Lei n. 11.382/2006, já estipulava ao exequente o ônus de providenciar, "para presunção absoluta de conhecimento de terceiros', a averbação no ofício imobiliário; providência não realizada na espécie, evidenciado a boa-fé do adquirente do imóvel. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086309-0, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Lages
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