TJSC 2012.086343-0 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DO ESTADO. APOSENTADORIA ANTERIOR AO ART. 190-A DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 387/2005. IRRETROATIVIDADE DA NORMA. SENTENÇA PROCEDENTE. REMESSA E RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de licença-prêmio que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que poderia estar em descanso e a administração não pode locupletar-se do trabalho alheio sem a respectiva retribuição." (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2014.026329-6, de São Miguel do Oeste, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 04/09/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086343-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DO ESTADO. APOSENTADORIA ANTERIOR AO ART. 190-A DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 387/2005. IRRETROATIVIDADE DA NORMA. SENTENÇA PROCEDENTE. REMESSA E RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de licença-prêmio que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que poderia estar em descanso e a administração não pode locupletar-se do trabalho alheio sem a respectiva retribuição." (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2014.026329-6, de São Miguel do Oeste, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 04/09/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086343-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Capital
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