TJSC 2012.086345-4 (Acórdão)
PROCESSUAL E CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CANCELAMENTO DE VOO DA VARIG - PEDIDO APRESENTADO NO JUIZADO ESPECIAL - QUEBRA SUPERVENIENTE DA EMPRESA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO À MASSA FALIDA - RESPONSABILIDADE DA ARREMATANTE DA UNIDADE PRODUTIVA VARIG - LEGITIMIDADE PASSIVA VRG LINHAS AÉREAS S/A E GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A A adquirente do acervo da Varig responde pelas obrigações expressamente previstas no respectivo Edital de Alienação Judicial, tais como a de prestar os serviços de transporte aéreo não executados. A pendência de autorização da ANAC para operar o transporte aéreo de passageiros na data do cancelamento do voo exime a arrematante da responsabilidade pelos danos extrapatrimoniais, mas não em relação aos deveres assumidos em decorrência da transação judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086345-4, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Ementa
PROCESSUAL E CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CANCELAMENTO DE VOO DA VARIG - PEDIDO APRESENTADO NO JUIZADO ESPECIAL - QUEBRA SUPERVENIENTE DA EMPRESA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO À MASSA FALIDA - RESPONSABILIDADE DA ARREMATANTE DA UNIDADE PRODUTIVA VARIG - LEGITIMIDADE PASSIVA VRG LINHAS AÉREAS S/A E GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A A adquirente do acervo da Varig responde pelas obrigações expressamente previstas no respectivo Edital de Alienação Judicial, tais como a de prestar os serviços de transporte aéreo não executados. A pendência de autorização da ANAC para operar o transporte aéreo de passageiros na data do cancelamento do voo exime a arrematante da responsabilidade pelos danos extrapatrimoniais, mas não em relação aos deveres assumidos em decorrência da transação judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086345-4, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Karina Maliska
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Criciúma
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