TJSC 2012.086472-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. DEFERIMENTO NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. - Deferida, em primeiro grau de jurisdição, a gratuidade postulada em sede recursal, não há falar em conhecimento do recurso, no ponto. (2) PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE "POSICIONADOR CARDÍACO". CONTRATO, ENTÃO, FIRMADO COM O HOSPITAL-RÉU. CLÁUSULA EXCLUINDO O CUSTEIO DE MATERIAIS NÃO COBERTOS PELO PLANO DE SAÚDE. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO PACIENTE. DISPOSIÇÃO LIMITATIVA. DESTAQUE INSUFICIENTE. NULIDADE CONFIGURADA. ART. 54, §4º, CDC. ABUSIVIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ART. 47, CDC. - A negativa de utilização de material em procedimento cirúrgico por falta de cobertura, para ser legítima, deve estar fundamentada em disposição expressamente prevista e destacada (CDC, art. 54, §4º) no contrato de assistência médico-hospitalar. A ausência de destaque da cláusula limitativa macula a disposição contratual e implica sua nulidade. - Notadamente a partir da dicção do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe a interpretação mais favorável ao consumidor, a obrigação do hospital em realizar determinada cirurgia abarca a adoção dos meios necessários para se alcançar o fim pretendido, revelando-se abusiva cláusula limitativa cláusula não destacada que restrinja procedimentos utilizados nesse intuito. (3) NÃO PAGAMENTO DO APARELHO. NEGATIVAÇÃO. ILICITUDE CONFIGURADA. RESTRIÇÃO INDEVIDA. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO PERFECTIBILIZADO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação. (4) DANOS MORAIS. QUANTUM. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Verificada a fixação de montante desproporcional, imperativa a minoração. (5) GRATUIDADE. CONCESSÃO APÓS A SENTENÇA. RETROATIVIDADE, NA ESPÉCIE. PEDIDO FORMULADO JÁ EM CONTESTAÇÃO. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. - Formulado pedido de concessão do benefício da Justiça gratuita na contestação, e deferido apenas após a sentença, seus efeitos devem retroagir para suspender a exigibilidade da verba de sucumbência, nos termos da Lei n. 1.060/50. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086472-4, de Biguaçu, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. DEFERIMENTO NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. - Deferida, em primeiro grau de jurisdição, a gratuidade postulada em sede recursal, não há falar em conhecimento do recurso, no ponto. (2) PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE "POSICIONADOR CARDÍACO". CONTRATO, ENTÃO, FIRMADO COM O HOSPITAL-RÉU. CLÁUSULA EXCLUINDO O CUSTEIO DE MATERIAIS NÃO COBERTOS PELO PLANO DE SAÚDE. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO PACIENTE. DISPOSIÇÃO LIMITATIVA. DESTAQUE INSUFICIENTE. NULIDADE CONFIGURADA. ART. 54, §4º, CDC. ABUSIVIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ART. 47, CDC. - A negativa de utilização de material em procedimento cirúrgico por falta de cobertura, para ser legítima, deve estar fundamentada em disposição expressamente prevista e destacada (CDC, art. 54, §4º) no contrato de assistência médico-hospitalar. A ausência de destaque da cláusula limitativa macula a disposição contratual e implica sua nulidade. - Notadamente a partir da dicção do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe a interpretação mais favorável ao consumidor, a obrigação do hospital em realizar determinada cirurgia abarca a adoção dos meios necessários para se alcançar o fim pretendido, revelando-se abusiva cláusula limitativa cláusula não destacada que restrinja procedimentos utilizados nesse intuito. (3) NÃO PAGAMENTO DO APARELHO. NEGATIVAÇÃO. ILICITUDE CONFIGURADA. RESTRIÇÃO INDEVIDA. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO PERFECTIBILIZADO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação. (4) DANOS MORAIS. QUANTUM. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Verificada a fixação de montante desproporcional, imperativa a minoração. (5) GRATUIDADE. CONCESSÃO APÓS A SENTENÇA. RETROATIVIDADE, NA ESPÉCIE. PEDIDO FORMULADO JÁ EM CONTESTAÇÃO. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. - Formulado pedido de concessão do benefício da Justiça gratuita na contestação, e deferido apenas após a sentença, seus efeitos devem retroagir para suspender a exigibilidade da verba de sucumbência, nos termos da Lei n. 1.060/50. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086472-4, de Biguaçu, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Janine Stiehler Martins
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Biguaçu
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