TJSC 2012.086511-1 (Acórdão)
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DESAPROPRIAÇÃO. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO. PROVA DO DOMÍNIO. OCUPAÇÃO INDEVIDA PELO RÉU. ATO DE MERA DETENÇÃO. RETOMADA DA COISA PELO AUTOR QUE SE IMPÕE. 1. "Ação reivindicatória é a ação petitória por excelência. [...] É ação real que compete ao titular do domínio para retomar a coisa do poder de terceiro detentor ou possuidor indevido." (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direitos reais. São Paulo: Atlas, 2008, p.217). 2. "Configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito de indenização por benfeitorias." (STJ, AgRg no Ag n. 1343787/RJ, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j 1º.3.11). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS PELO RÉU. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086511-1, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Ementa
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DESAPROPRIAÇÃO. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO. PROVA DO DOMÍNIO. OCUPAÇÃO INDEVIDA PELO RÉU. ATO DE MERA DETENÇÃO. RETOMADA DA COISA PELO AUTOR QUE SE IMPÕE. 1. "Ação reivindicatória é a ação petitória por excelência. [...] É ação real que compete ao titular do domínio para retomar a coisa do poder de terceiro detentor ou possuidor indevido." (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direitos reais. São Paulo: Atlas, 2008, p.217). 2. "Configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito de indenização por benfeitorias." (STJ, AgRg no Ag n. 1343787/RJ, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j 1º.3.11). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS PELO RÉU. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086511-1, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
São José
Mostrar discussão