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Jurisprudência


TJSC 2012.086537-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA AVIADA PELA RÉ. REQUERIDA QUE, AO PROMOVER O CALÇAMENTO E O PROLONGAMENTO DA RUA QUE FAZ A DIVISA ENTRE OS IMÓVEIS DOS LITIGANTES, EM VIRTUDE DA IMPLANTAÇÃO DE UM LOTEAMENTO NO SEU TERRENO, NÃO SEGUIU O TRAÇADO ORIGINAL, INVADINDO UMA PARCELA DO IMÓVEL DO AUTOR. INVASÃO NOTICIADA PELAS TESTEMUNHAS E CONFIRMADA PELA PERÍCIA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL REFUTADA. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA BEM CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a ré, ao promover o calçamento e o prolongamento da rua que separa os imóveis dos litigantes, em virtude da implantação de um loteamento no seu terreno, não observa as divisas, invadindo uma parte do imóvel do autor, configurado está o esbulho, cabendo à requerida promover a readequação da pavimentação, restituindo ao demandante a área que lhe pertence. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086537-9, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Santa Rosa do Sul
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