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Jurisprudência


TJSC 2012.086540-3 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA PREVISTA NO ART. 150, VI, "a", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE SE ESTENDE À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. QUESTÃO RESOLVIDA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Esta Corte já fixou entendimento no sentido de que a imunidade prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição se aplica ao patrimônio, renda ou serviços inerentes ao desempenho de atividades imanentes ao Estado, ainda que sejam executadas por sociedades de economia mista ou empresas públicas e independentemente da cobrança por elas de tarifas como contraprestação" (STF, AgR no ARE n. 816.120/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 12-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086540-3, de Porto União, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Wagner Luis Böing
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Porto União
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