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Jurisprudência


TJSC 2012.086548-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Nos termos do § 3° do art. 20 do Código de Processo Civil, o Magistrado, ao fixar os honorários advocatícios, deve atentar para o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. Desse modo, não importa o efeito patrimonial que a demanda enseja, mas sim a relevância da causa e o dispêndio de conhecimento e labor que ela reclamou. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086548-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Joinville
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