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Jurisprudência


TJSC 2012.086571-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. DECISÃO QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DO RECURSO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DOS ARTIGOS 522; CAPUT; 527, II E 557, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086571-9, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Blumenau
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