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Jurisprudência


TJSC 2012.086577-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. - INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERE OS PEDIDOS DE RETRATAÇÃO DE PUBLICAÇÕES OFENSIVAS EM MÍDIA IMPRESSA E VIRTUAL. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. EXERCÍCIO ABUSIVO. RETRATAÇÃO JÁ REALIZADA. ASSINATURA DO OFENDIDO AO FINAL DAS NOVAS PUBLICAÇÕES. DESIMPORTÂNCIA. TUTELA ANTECIPADA. ART. 273, DO CPC. REQUISITOS AUTORIZADORES AUSENTES. - É ressabida a possibilidade de antecipar os efeitos da tutela pretendida, se presentes os requisitos insertos no art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam: a prova inequívoca a convencer acerca da verossimilhança do alegado (caput), o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (§ 1º), além da ausência do perigo de irreversibilidade da medida, ausentes, no caso. - A veiculação de retratação de publicações ofensivas em mídia impressa e virtual, ainda que realizada com o nome do ofendido ao final, presta-se a ofuscar a presença das exigências processuais incidentes. Isso porque essa aposição, e que poderia indicar um "a pedido", não prepondera sobre o conteúdo da retratação, que tem nitidamente essa feição, conforme assentado no pronunciamento de admissibilidade. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086577-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Balneário Camboriú
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