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Jurisprudência


TJSC 2012.086583-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. DISTÚRBIO DE ORDEM MENTAL AFIRMADO EM AVALIAÇÃO DA JUNTA MÉDICA DA CORPORAÇÃO. DESNECESSIDADE DE NEXO CAUSAL. ENFERMIDADE, ADEMAIS, QUE DERRUI A PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC PRESENTES. RECURSO PROVIDO, PARA REITEGRAÇÃO PROVISÓRIA, MANTIDO O AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086583-6, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Getúlio Corrêa
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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