TJSC 2012.086636-4 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Ação de adimplemento contratual em fase de cumprimento de sentença. Ordem de exibição, pela ré, de documento necessário para a elaboração do cálculo da condenação. Insurgência da demandada. Fundamentação do decisum desconexa com a realidade dos autos. Ausência de motivação apta a justificar o comando. Documento que se encontra em poder de terceiro, como alegado pelo próprio autor. Ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal e ao art. 165 do Código de Processo Civil. Violação, ademais, ao princípio da subsunção. Nulidade da decisão reconhecida de ofício, para que novo pronunciamento judicial, com a adequada fundamentação, seja proferido em 1º grau de jurisdição. Recurso prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086636-4, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
Ementa
Agravo de Instrumento. Ação de adimplemento contratual em fase de cumprimento de sentença. Ordem de exibição, pela ré, de documento necessário para a elaboração do cálculo da condenação. Insurgência da demandada. Fundamentação do decisum desconexa com a realidade dos autos. Ausência de motivação apta a justificar o comando. Documento que se encontra em poder de terceiro, como alegado pelo próprio autor. Ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal e ao art. 165 do Código de Processo Civil. Violação, ademais, ao princípio da subsunção. Nulidade da decisão reconhecida de ofício, para que novo pronunciamento judicial, com a adequada fundamentação, seja proferido em 1º grau de jurisdição. Recurso prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086636-4, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão