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Jurisprudência


TJSC 2012.086718-4 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE MÉDICO DA POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE ESPECIALIDADE EM CLÍNICA MÉDICA (MEDICINA INTERNA) E MEDICINA DO TRABALHO. PREVISÃO EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. "Não tem direito líquido e certo a tomar posse no cargo de Médico/Clínica Médica/CTI a candidata que não cumpre requisito previsto no edital do certame consubstanciado na apresentação de comprovante de Residência Médica ou Curso de Especialização na respectiva área de especialidade" (RMS n. 23.228/RJ, Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 8-3-10). "Mandado de Segurança. Concurso Público. Oficiais de Saúde da Polícia Militar. Decadência. Não verificação. Legitimidade passiva do Secretário de Segurança Pública e Defesa do Cidadão. Médico. Negativa de posse. Não comprovação de especialidade em Clínica Médica (Medicina Interna). Exigência do edital. Direito líquido e certo inexistente. Denegação da ordem." (Mandado de Segurança n. 2012.086719-1, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, j. 10-4-2013) (MS n. 2012.086721-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, grupo de Câmaras de Direito Público, j. 8-5-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.086718-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).

Data do Julgamento : 14/08/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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