TJSC 2012.086723-2 (Acórdão)
Mandado de segurança. Concurso público. Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Santa Catarina. Candidato excluído do certame por não apresentar documento essencial à investidura no curso de formação (conclusão de curso em nível superior). Alegação de que o edital previa a possibilidade de apresentação posterior, desde que no prazo de validade do certame, entendido como de dois anos. Prazo de validade inferior previsto em resolução que regulamentou o edital. Encerramento do certame com o preenchimento de todas as vagas. Ausência de ofensa ao art. 37, III, da CF. Ciência inequívoca do candidato de que a não apresentação da documentação acarretaria a exclusão do certame. Desclassificação conforme disciplinado no edital do concurso. Segurança denegada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.086723-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Ementa
Mandado de segurança. Concurso público. Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Santa Catarina. Candidato excluído do certame por não apresentar documento essencial à investidura no curso de formação (conclusão de curso em nível superior). Alegação de que o edital previa a possibilidade de apresentação posterior, desde que no prazo de validade do certame, entendido como de dois anos. Prazo de validade inferior previsto em resolução que regulamentou o edital. Encerramento do certame com o preenchimento de todas as vagas. Ausência de ofensa ao art. 37, III, da CF. Ciência inequívoca do candidato de que a não apresentação da documentação acarretaria a exclusão do certame. Desclassificação conforme disciplinado no edital do concurso. Segurança denegada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.086723-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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