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Jurisprudência


TJSC 2012.086866-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. MATÉRIA DE CUNHO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso interposto em ação injuntiva que tenha por objeto notas fiscais é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086866-7, de Urubici, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Urubici
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