TJSC 2012.086890-4 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nulidade do acórdão. Cerceamento de defesa. Falta de Intimação para contrarrazões. Ato válido. Omissão. Inocorrência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Via processual inadequada. Prequestionamento. Multa. Os declaratórios não servem para modificar a fundamentação ou a conclusão do julgado, mas tão somente para sanar efetiva omissão, contradição ou obscuridade. São protelatórios os embargos de declaração interpostos com objetivo de rediscutir a matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.086890-4, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nulidade do acórdão. Cerceamento de defesa. Falta de Intimação para contrarrazões. Ato válido. Omissão. Inocorrência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Via processual inadequada. Prequestionamento. Multa. Os declaratórios não servem para modificar a fundamentação ou a conclusão do julgado, mas tão somente para sanar efetiva omissão, contradição ou obscuridade. São protelatórios os embargos de declaração interpostos com objetivo de rediscutir a matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.086890-4, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
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