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Jurisprudência


TJSC 2012.086933-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. DECISÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO, EM VIRTUDE DO ALCANCE DA MAIORIDADE CIVIL, BEM COMO PELO FATO DE O INFRATOR RESPONDER A PROCESSO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ALMEJADA RETOMADA DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 46, § 1º, DA LEI N. 12.594/2012, PREENCHIDOS. MENOR QUE ATINGIU A MAIORIDADE E FIGURA COMO RÉU EM PROCESSO CRIMINAL, TENDO PERMANECIDO SEGREGADO PREVENTIVAMENTE, EM RAZÃO DE CONDUTAS PERPETRADAS DENTRO DO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO EM QUE CUMPRIA INTERNAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE INDICAM QUE A MEDIDA APLICADA TORNOU-SE INÓCUA, UMA VEZ QUE NÃO MAIS SURTIRÁ OS EFEITOS PRETENDIDOS. DECISÃO IRRETOCÁVEL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.086933-9, de Lages, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Miriam Regina Garcia Cavalcanti
Relator(a) : Volnei Celso Tomazini
Comarca : Lages
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