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Jurisprudência


TJSC 2012.086939-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO - PENHORA SOBRE DIREITOS DE BEM MÓVEL - DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL - VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NO ART. 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ - SENTENÇA PROCEDÊNCIA MANTIDA. Ao deixar de embasar os seus argumentos em prova, ou apontar indícios, as partes permitem que o magistrado, enquanto destinatário das provas e amparado no seu livre exame, observada a diretriz da persuasão racional, (arts. 130 e 131, CPC), julgue antecipadamente a lide com base nos elementos constantes dos autos, principalmente quando o valor do bem objeto da demanda supera o décuplo do salário mínimo vigente na época da suposta transferência do veículo. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 1.866,00 - PRETENDIDA REDUÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO MAGISTRADO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PATAMAR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o labor empenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. A particularidade do feito em questão revela que a verba honorária fixada pelo Magistrado a quo, no valor de R$ 1.866,00 (mil oitocentos e sessenta e seis reais), mostra-se razoável e proporcional ao trabalho desenvolvido pelo procurador, o zelo profissional e o tempo por eles dispensado e, ainda, o grau de complexidade da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086939-1, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Brusque
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