TJSC 2012.086960-7 (Acórdão)
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MENSALIDADE MAJORADA POR ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA - PROCEDÊNCIA DA REVISIONAL NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA RÉ - 1. AGRAVO RETIDO - PERDA DE OBJETO - DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA - RECURSO INIDÔNEO - 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA - PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - 3. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - CONTRATO FIRMADO COM ESTIPULANTE - AUSÊNCIA DOS BENEFICIÁRIOS - ALEGAÇÃO AFASTADA - 4. PRESCRIÇÃO - DECLATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA - INAPLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL - APLICAÇÃO DE PRAZO DECENAL - ART. 205 DO CC - PRELIMINAR AFASTADA - 5. LEGALIDADE DO REAJUSTE DE MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA - LEGALIDADE DE CLÁUSULA QUE AUMENTA MENSALIDADE EM RAZÃO DA IDADE - CLÁUSULA DE ACORDO COM O AUMENTO DOS RISCOS DE PROBLEMAS DE SAÚDE - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIVRE INICIATIVA ART. 170 DA CF - TESE ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se conhece de agravo retido contra decisum que defere provimento antecipatório de tutela, tendo em vista que o agravo de instrumento é o recurso idôneo. 2. Inexiste julgamento extra petita se a sentença aprecia a lide nos limites impostos pela inicial e contestação. 3. O usuário do contrato de prestação de serviços médicos-hospitalares tem legitimidade ativa para discutir em juízo contrato de plano de saúde, tendo em vista ser o beneficiário final da prestação de serviços. 4. Em revisão de cláusula considerada abusiva pelo usuário de plano de saúde, o prazo prescricional aplicável é de 10 anos. 5. A mensalidade cobrada dos beneficiários, nos contratos de plano de saúde, está diretamente ligada ao risco de ocorrência da cobertura prevista pelo contrato. Quanto maior for a idade do beneficiário, maior será a probabilidade dele contrair problemas de saúde, assim, é possível a majoração do valor da mensalidade de acordo com a faixa etária do consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086960-7, de Braço do Norte, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MENSALIDADE MAJORADA POR ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA - PROCEDÊNCIA DA REVISIONAL NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA RÉ - 1. AGRAVO RETIDO - PERDA DE OBJETO - DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA - RECURSO INIDÔNEO - 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA - PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - 3. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - CONTRATO FIRMADO COM ESTIPULANTE - AUSÊNCIA DOS BENEFICIÁRIOS - ALEGAÇÃO AFASTADA - 4. PRESCRIÇÃO - DECLATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA - INAPLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL - APLICAÇÃO DE PRAZO DECENAL - ART. 205 DO CC - PRELIMINAR AFASTADA - 5. LEGALIDADE DO REAJUSTE DE MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA - LEGALIDADE DE CLÁUSULA QUE AUMENTA MENSALIDADE EM RAZÃO DA IDADE - CLÁUSULA DE ACORDO COM O AUMENTO DOS RISCOS DE PROBLEMAS DE SAÚDE - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIVRE INICIATIVA ART. 170 DA CF - TESE ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se conhece de agravo retido contra decisum que defere provimento antecipatório de tutela, tendo em vista que o agravo de instrumento é o recurso idôneo. 2. Inexiste julgamento extra petita se a sentença aprecia a lide nos limites impostos pela inicial e contestação. 3. O usuário do contrato de prestação de serviços médicos-hospitalares tem legitimidade ativa para discutir em juízo contrato de plano de saúde, tendo em vista ser o beneficiário final da prestação de serviços. 4. Em revisão de cláusula considerada abusiva pelo usuário de plano de saúde, o prazo prescricional aplicável é de 10 anos. 5. A mensalidade cobrada dos beneficiários, nos contratos de plano de saúde, está diretamente ligada ao risco de ocorrência da cobertura prevista pelo contrato. Quanto maior for a idade do beneficiário, maior será a probabilidade dele contrair problemas de saúde, assim, é possível a majoração do valor da mensalidade de acordo com a faixa etária do consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086960-7, de Braço do Norte, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Braço do Norte
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