main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.086978-6 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA ENTABULADO COM A CERES - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS ATINENTES AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO E DO REGRAMENTO CONSUMERISTA. CONTRATO FIRMADO COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO QUE PROMOVEU O CANCELAMENTO DA SÚMULA 321. REFORMA DA DECISÃO NO PONTO. "(...) Tratando-se de relação com entidade de previdência privada fechada com participação ativa dos participantes na gestão do fundo de pensão, afasta-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista o mutualismo e o cooperativismo que regem a relação entre as partes. (...)" (AgRg no AREsp 682.609/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR E DAS PARCELAS. PREVISÃO CONTRATUAL DE REAJUSTE DOS VALORES, ENQUANTO O MUTUÁRIO ESTIVER NA ATIVA, VINCULADO À REVISÃO SALARIAL. REFUTADA A ALEGAÇÃO DE QUE A CORREÇÃO SERIA DEVIDA INDEPENDENTEMENTE DO REAJUSTE SALARIAL. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A APLICAÇÃO DA TABELA PRICE, POR ADMITIR A INCIDÊNCIA DE JUROS COMPOSTOS. AJUSTE ANTERIOR À LEI N. 11.977/09. AFASTAMENTO MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA SOBRE O VALOR DA PARCELA MENSAL. NUMERÁRIO OBTIDO APÓS A ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. PRÁTICA QUE IMPORTA EM BIS IN IDEM. ATUALIZAÇÃO MENSAL BEM ARREDADA. RESSALVADA A HIPÓTESE DE ATRASO NO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO, QUANDO A PARCELA DEVERÁ SER CORRIGIDA DESDE O VENCIMENTO. CONVERSÃO DA MOEDA DO CRUZEIRO REAL PARA O REAL. NECESSIDADE DE SE OBSERVAR, QUANTO AO VALOR DAS PARCELAS, A PARIDADE PREVISTA NO ART. 17 DA LEI N. 9.069/95, MANTIDOS OS ÍNDICES DE REAJUSTE E PERIODICIDADE CONTRATUAIS. DECISÃO MANTIDA. TAXA DE JUROS. SENTENÇA QUE FOI CLARA AO DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA ANUAL DE 10% PREVISTA NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086978-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Capital - Bancário
Mostrar discussão